Os autores eram de nacionalidade brasileira, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Felipe de Oliveira, 48, apartamento 108. Eles eram proprietários da loja número 525-C, e da respectiva fração ideal de 0,03325 do terreno, situado na Rua Visconde de Pirajá, adquirida em virtude do pagamento no inventário de Abrão Resnicoff. Em 29/05/1958 os impetrantes prometeram vender a dita loja ao Banco Mineiro da Produção Sociedade Anônima. Por estarem os suplicantes a outorgarem a escritura do imóvel, se viam impedidos de fazê-lo por o órgão competente exigir o recolhimento do Imposto de Lucro Imobiliário. O autor pediu um mandado de segurança para cessar a cobrança daquele imposto. O juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte ao recurso
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Rua Felipe de Oliveira, 48 (RJ). Rua Prudente de Moraes, 519 (RJ). Rua Visconde de Piajá (RJ)
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23957
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Dossiê/Processo
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1959; 1961
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ