Rua Ferreira Viana, 35. Ladeira de Nossa Senhora, 146. Rua Diogo Botelho, 22 A. Rua José Veríssimo, 19

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              32521 · Dossiê/Processo · 1972; 1974
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, médicos, prestavam serviços ao Instituto Nacional de Previdência Social há 10 anos sem nenhum amparo legal, podendo serem afastados injustamente, não gozando de férias e sem receber 13ª salário, mesmo depois da Consolidação das Leis do Trabalho e da Reforma Administrativa pelo Decreto nª 200 de 1967. Além disso, os autores vinham fazendo substituições de outros médicos afastados do instituto, ao curso dos últimos 3 anos, ocorrendo fraude da aplicação das leis trabalhistas, Consolidação das Leis do Trabalhª Assim, requereram o reconhecimento do vínculo empregatício, carteira profissional, e o pagamento de férias remuneradas. O juiz julgou improcedente a aç㪠Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª

              Instituto Nacional de Previdência Social (réu)