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              Os autores e outros Dermeval da Silva Costa e Francisco Luiz de Mendonça moveram contra a réu uma ação ordinária, tendo sido impostos e obrigados, a partir da Lei nº 2193 de 09/03/1954, à optar pela condição de trabalhista, ao invés de extranumerário, assim requereram a anulação de referida opção que manifestaram por coação, para a condição supracitada de trabalhistas, receberem os abonos, inclusive os familiares, os aumentos e outros efeitos legais pertinentes, bem como o aproveitamento no Serviço Público Federal como extranumerário, na forma da referida lei. Autos inconclusos, não consta a sentença no processo

              União Federal e outros (réu)