Os impetrantes são funcionários da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro e requereram a autoridade coatora a contagem do tempo de serviço anterior à data da entrada em vigor da lei n. 3780 de 12/07/1960 para a concessão de progressão horizontal a que têm direito. A referida lei dispôs sobre a classificação de cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelecendo aumentos periódicos consecutivos por triênio trabalhado. No entanto, a impetrada não se pronunciou sobre o requerimento dos impetrantes para a contagem do triênio antes da vigência da lei n. 3780. Dessa forma, os suplicantes se basearam na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 para propor um mandado de segurança com o objetivo de assegurar o direito à contagem do tempo de serviço público federal para a concessão da progressão horizontal trienal. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Cerqueira, M.A. de C. (juiz)
Sans titreRua Figueiredo Magalhães, 387 (RJ) (autor). Rua Visconde de Pirajá, 500 (RJ) (autor). Rua Torres Homem, 1135 (RJ) (autor). R. Borda do Mato, 389 (RJ) (autor)
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42934
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara