40126
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Dossiê/Processo
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1965; 1975
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, nacionalidade portuguesa, comerciante, alegou que os réus haviam lhe outorgado um instrumento definitivo de compra e venda. Contudo, quando este levou o título a um cartório descobriu que os réus estavam em débito com a previdência social, não podendo ser feita a transcrição de título, conforme a Lei n° 3780 de 1960. Pediu a notificação dos réus e o registro do imóvel.O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou procedente em parte, declarando por sentença que não era exigível quitação previdenciária para transcrição do registro imobiliário. Este condenou o autor nos honorários do advogado.
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