A autora, domiciliada em São Paulo, São Paulo, alegou que a patente de armação de estribos para a construção de concreto armado, caracterizada pelo fato de que o arame de aço possui um limite de escoamento correspondente ao dobro do limite do escoamento do aço de contrução ordinário, foi concedido a Franz Kohler, de Viena, Áustria, que o transferiu para Antônio Sorg, que a concedeu à ré. Esta alegou que o citado limite de escoamento não poderia ser considerado como invenção, mas sim como resultante das suas condições de produção, e que, portanto, não poderia haver monopólio sobre produtos dessa natureza. A autora pediu a anulação da patente da ré, baseada no Código de Propriedae Industrial, artigos 7, 84, 86 e 87. Não consta a sentença no processo.
Indústria de Arames Cleide S/A (autor). Patentes, Marcas, Mandatos Técnicos e Comerciais S/A (réu)Rua Florêncio de Abreu, 678 (São Paulo, SP)
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29476
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Dossiê/Processo
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1962; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara