Manoel Ferreira da Silva, funcionário público aposentado, propôs ação ordinária contra a União Federal. O autor foi aposentado como servente nível 5. Quando ativo ocupava tal cargo, mas exercia função de encarregado da piscina da Escola de Aprendiz Marinheiro do Estado de Pernambucª Dentre suas atribuições estava a de eletricista operador. O autor requereu reconhecimento desta função, que exerceu por mais de 20 anos. Desejou ser readaptado para o cargo referente a suas funções, com nível de 10 -C, com recebimento de atrasados, além de juros e gastos processuais. Deu-se valor de causa de CR$ 200,00. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofíciª O réu apelou desta ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento para julgar a ação improcedente
União Federal (réu)Rua Frolick, 216 São Cristóvão
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Manoel Ferreira da Silva, funcionário público aposentado, propôs ação ordinária contra a União Federal. O autor foi aposentado como servente nível 5. Quando ativo ocupava tal cargo, mas exercia função de encarregado da piscina da Escola de Aprendiz Marinheiro do Estado de Pernambuco. Dentre suas atribuições estava a de eletricista operador. O autor requereu reconhecimento desta função, que exerceu por mais de 20 anos. Desejou ser readaptado para o cargo referente a suas funções, com nível de 10 -C, com recebimento de atrasados, além de juros e gastos processuais. Deu-se valor de causa de CR$ 200,00. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. O réu apelou desta ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento para julgar a ação improcedente
União Federal (réu)