26805
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Dossiê/Processo
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1956; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, servidores civis lotados na Comissão Federal de Abastecimento e Preços, requereram ação para assegurarem o pagamento do abono de emergência a que tinham direito, previsto na Lei nº 1765 de 18/12/1952. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação procedente. Por unanimidade, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação proposta pela ré. A União Federal pediu um agravo de instrumento, o qual foi negado pelo Tribunal Federal de Recursos
União Federal (réu)