Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandao de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do IAPFESP por cometer ato omissivo e violador de direitos dos impetrantes; a inconstitucionalidade concernia nos provimentos dos suplicantes, que estavam recebendo valor inferior aos valores de vencimentos de outros funcionários públicos, que realizavam as mesmas tarefas que os impetrantes; logo, pode-se concluir que o princípio de isonomia foi desobedecido; ojuiz Jônatas de Matos Milhomens denegou a segurança; os impetrantes recorreram da divisão para pTFR, que deu provimento. para que o juiz decide "de meritis"; no entanto, foi homologado a desistência dos impetrantes.
Presidência do Conselho Administrativo do IAPFESP (réu)Rua Garcia d'Ávila, 195 (autor). Rua Silva Teles, 71, apartamento 301 (autor). Rua Redentor, 11, apartamento 302 (autor). Rua Artur Bernardes (autor)
1 Descrição arquivística resultados para Rua Garcia d'Ávila, 195 (autor). Rua Silva Teles, 71, apartamento 301 (autor). Rua Redentor, 11, apartamento 302 (autor). Rua Artur Bernardes (autor)
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
41264
·
Dossiê/Processo
·
1962; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara