O autor era estabelecido com negócio de café e restaurante, com registro na Junta Comercial e todos os impostos quitados. Disse ter sido turbado pela polícia do 9o. Distrito no exercício de seu comércio. O delegado, em nome do marechal chefe de polícia intimou verbalmente o autor a não servir mulheres às suas mesas, o que foi interpretado como turbação na posse mansa e pacífica e esbulho. Pediu mandado de manutenção de posse, com multa de 50:000$000 réis por nova transgressão. Juiz concedeu o mandado e depois o indeferiu, mandando expedir um contra-mandado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
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13600
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Dossiê/Processo
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1921
Part of Justiça Federal do Distrito Federal