<S.S White Dental Manufacturing Company do Brasil requereu ação para realizar depósito do valor de 1:000$000 réis referente ao aluguel atrasado do prédio por ela ocupado na Rua Santa Luzia, 242 de propriedade de Darcilia Martins Teixeira, mulher e Alexandre de Paula Martins. A proprietária é casada, estado civil, com Coroliano Innocencio Teixeira, responsável pela administração do referido imóvel. O juiz Olympio de Sá deferiu depósito da quantia estabelecida na Recebedoria do Distrito Federal
UntitledRua General Câmara, 20 (RJ)
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A suplicante, tendo-se vencido o aluguel relativo a prédio ocupado pela suplicante à rua Santa Luzia, 242, imóvel este de propriedade comum de Darcilia Martins Teixeira e Alexandre de Paula teixeira, sndo a primeira casado com o suplicado, alega que o mesmo recusa-se a receber o dito aluguel. Em virtude disto, a suplicante requer a intimação do suplicado e sua esposa, para, em dia e hora designadas, vir a receber em cartório o valor do referido aluguel no toatal de 1:000$000 réis
UntitledA suplicante requereu a intimação do suplicado para que este recebesse o valor de 1:000$000 a que tinha direito, referente ao aluguel do prédio situado na Rua Santa Luzia, 242, RJ. Não tendo o suplicado comparecido para receber o pagamento, foi a mesma depositada na Recebedoria do Distrito Federal. depósito. Processo sem sentença
UntitledA suplcante, tendo cedido em aluguel o prédio ocupado pela suplicate à Rua Santa Luzia 242, imóvel este de propriedade comum de Orcilla Martins Teixeira e Alexandre de Paula Teixeira, sendo a primeira casada com o suplicado, alega que o mesmo recusa-se a receber o dito aluguel. Em virtude disto, a suplicate requer a intimação do suplicado e sua esposa para em dia e hora designados, vir receber em cartório o valor do referido aluguel, no total de 1:000$000 réis. O deferido foi requerido.
UntitledOs autores, negociantes, fundamentados no Código Civil, artigo 501 e no Decreto 3084 de 05/11/1898, artigo 413, requereu um mandado proibitório contra ré, a fim de segurá-los da violência contra seus bens pelos Agentes do Fisco das quais resultará penhora e venda em leilão público dos artigos de comércio dos autores quantos bastarem para pagamento das multas. A ré decretou a Lei 187 de 15/01/1936 que foi interpretada como obrigatório o Selo nos recibos passados por conta e por saldo. Alegam que esta obrigação é inconstitucional pois não foi criada uma lei especial que regulasse a incidência e tampouco poderia se criar um tributo sobre o imposto de Vendas Mercantis. O juiz indeferiu o requerido nba petição inicial. A suplicante entrou com agravo, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso
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