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              31422 · Dossiê/Processo · 1956; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, entre eles mulheres, servidores da Escola Técnica Nacional e do Curso Técnico de Química Industrial, departamento da Diretoria do Ensino Fundamental, do Ministério da Educação e Cultura, receberam vencimentos inferiores ao estipulado pela Lei nº 2412 de 01/02/1955, artigo 17, que define o salário mínimo. Assim, requerem o pagamento das diferenças de vencimentos, a serem calculadas com juros de mora e custas processuais. A ação foi julgada; improcedente pelo juiz Jonatas Milhomens

              União Federal (réu)