31422
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1956; 1960              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, entre eles mulheres, servidores da Escola Técnica Nacional e do Curso Técnico de Química Industrial, departamento da Diretoria do Ensino Fundamental, do Ministério da Educação e Cultura, receberam vencimentos inferiores ao estipulado pela Lei nº 2412 de 01/02/1955, artigo 17, que define o salário mínimo. Assim, requerem o pagamento das diferenças de vencimentos, a serem calculadas com juros de mora e custas processuais. A ação foi julgada; improcedente pelo juiz Jonatas Milhomens
Sin título 
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