O autor era estado civil viúvo, profissão Promotor de serviço militar de 2ª categoria. Moveu uma ação ordinária contra a União. Com o advento da Lei Orgânica do Ministério Público da União, Lei nº 1341 de 30/01/1951, foi criada a carreira de Ministério Público junto à Justiça Militar, e, portanto, os antigos cargos de provimento interno ficaram desdobrados em 3 categorias. Seriam os Promotores de 1ª Instância, a constituírem o quadro de promotores de 35 categorias e os promotores de 2ª instância para 25 categorias, que seriam atingidos por promoções pelos critérios de antiguidade e merecimento. Entretanto, tal comissão ainda não tinha sido organizada, e assim requereu o autor o reconhecimento do direito a promoção de 15 categorias de sua carreira de justiça junto à Justiça Militar. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
UntitledRua general Christovão Barcelos, 55
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33419
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara