Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, estado civil casado, impetram um mandado de segurança preventivo contra a diretoria da recebedoria federal no estado da Guanabara pela cobrança ilegal do imposto do selo. Os impetrantes fundaram uma sociedade anônima, a Belcap Sociedade Anônima Indústria e Comércio de Veículos e, após todas as ações serem comparadas, os mesmos resolveram enviar cartas para os compradores de forma a registrar a venda oficialmente. Tal emissão foi sugerida juntamente com a taxação do imposto do selo paga pelos suplicantes. Contudo, essa tarifa torna-se ilegal no caso em questão. Assim, lutando pela isenção do imposto legalizada e precisando receber os certificados de suas ações, os impetrantes recorrem a trilhar a via judicial. O juiz concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Rua General Glicério, 407. Rua Professor Saldanha, 116. Avenida Vieira Souto, 272. Rua Cinco de Julho, 226. Avenida Vieira Souto, 572. Rua Maestro Francisco Braga, 590. Rua Souza Lima, 335
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41847
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara