38401
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Dossiê/Processo
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1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, fábrica de bebidas, impetrou um mandado de segurança contra o ato do réu que classificou sua mercadoria importada denominada aguardente de cereais tipo malte como aguardente licor. O valor do Imposto Aduaneiro foi acréscido devido ao erro. Pediu a classificação correta de sua mercadoria. O juiz concedeu a segurança. O processo sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros por maioria dos votos negaram provimento.
Seagers do Brasil S/A Fábrica de Bebidas (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)