Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, comerciários, trouxeram, ao regressarem dos Estados unidos, um automóvel cada um, da marca Chevrolet;contudo, a inspetoria do Rio de Janeiro não liberou o veículo, exigindo o pagamento do imposto de consumo para tanto; por conseguinte, a superintendência da administração do porto do Rio de Janeiro cobrou pelo tempo extra em que os veículos ficassem armazenados; assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo nº 1 §24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem os carros desembaraçados sem o pagamento do referido imposto e do tempo extra de armazenamento; houve agravo no TFR; Juiz Amílcar Ribas concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (relator Henrique d'Ávila), que deu provimento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Rua General Venâncio Flores, nº 564 / 402 - Rio de Janeiro (autor)
1 Descrição arquivística resultados para Rua General Venâncio Flores, nº 564 / 402 - Rio de Janeiro (autor)
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
41230
·
Dossiê/Processo
·
1961; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara