Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, Praças Reformados da Polícia Militar do ex Distrito Federal, hoje Estado da Guanabara, residentes na cidade do Rio de Janeirª Foram reformados uns por moléstias, definidas no artigo 303 da Lei nª 1316, e beneficiários da etapa de asilado, outros por doenças incuráveis e beneficiários dessa mesma vantagem pela Lei nª 2283 e outros por acidentes em serviço, de acordo com o artigo 300 da Lei nª 1316. Com o advento da Lei nª 4328 de 30/04/1964 o vocábulo etapa foi substituído por diária, passando a existir a diária do asilado, mas a Polícia Militar deixou de pagar a diária do asilado do período de 1ª de Abril a 31/12/1964. Os suplicantes pediram o pagamento da diária do asilado do período de 1 de Abril à 31 de Dezembro de 1964. O juiz deu provimento à ação com recurso de ofíciª Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
UntitledRua Goiás nª 180 casa 3. Rua Bonfim nª 251. Rua Matheus nª 200. Rua Club dos 34 Parque Boaventura nª 236. Avenida Roberto Silveira, 453 (RJ). Avenida Franklin Roosevelt nª 23, RJ
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34286
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Dossiê/Processo
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1969; 1974
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ