Rua Grajaú, 160 (RJ). Rua Nascimento Silva, 423 (RJ) (autor)

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              42027 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, estado civil viúvos. O primeiro exercendo a profissão industrial e as demais ocupadas com prendas do lar, moradores da Rua das Laranjeiras, 83, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, e pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por transgredir o artigo 141, parágrafo 34 da Carta Magna supracitada. Ao realizarem suas declarações de imposto de renda, os impetrantes foram cobrados a pagar o tributo de denominação empréstimo compulsório. A cobrança deste dito empréstimo consiste em uma ilegalidade, pois desobedece ao artigo aludido, onde a regra de prévia autorização orçamentária para a cobrança de impostos é ignorada. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento in totum

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)