A autora era estado civil viúva, doméstica. Moveu uma ação ordinária contra a EFCB, por conta do acidente ferroviário em que o trem em que o filho da autora viajava, colidiu com outro na mesma estrada, ocasionando seu ferimento e morte esmagado pelas ferragens. Dessa forma, requereu a autora o pagamento de uma indenização correspondente ao auxílio que seu filho lhe prestava, avaliado em 2/3 dos salários da vítima, e o que seria devido até o fim da vida provável do acidentado, as despesas com o luto e o funeral. A ação foi julgada procedente e o juiz Vivaldi B. Couto recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento aos recursos. A ação foi julgada extinta por falta de alegações
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Rua Guaratá, nº160
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Dossiê/Processo
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1956; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara