Rua Guatuvira, 222. Rua José Domingues, 71. Rua Silveira Martins, 30/211, São Paulo. Rua Samambaia, 555. Rua Tomaz Lopes, 157/101. Rua Comendador Pinto, 511/105 (autores)

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        Rua Guatuvira, 222. Rua José Domingues, 71. Rua Silveira Martins, 30/211, São Paulo. Rua Samambaia, 555. Rua Tomaz Lopes, 157/101. Rua Comendador Pinto, 511/105 (autores)

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          Rua Guatuvira, 222. Rua José Domingues, 71. Rua Silveira Martins, 30/211, São Paulo. Rua Samambaia, 555. Rua Tomaz Lopes, 157/101. Rua Comendador Pinto, 511/105 (autores)

            Termos associados

            Rua Guatuvira, 222. Rua José Domingues, 71. Rua Silveira Martins, 30/211, São Paulo. Rua Samambaia, 555. Rua Tomaz Lopes, 157/101. Rua Comendador Pinto, 511/105 (autores)

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              37952 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes eram estudantes. Com base na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, na Lei n° 1533 de 31/12/1951, e na Lei n° 4343 de 26/06/1964, impetraram mandado de segurança contra os suplicados, que recusaram-se a admitir a matrícula dos autores. Estes tinham prestado concurso para cursos superiores de Medicina. Ensino superior, vestibular. Por se tratar de 1° volume, não consta sentença

              Diretoria do Departamento de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (réu). Diretoria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado da Guanabara (réu). Diretoria da Fundação da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (réu)
              37952 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os impetrantes eram estudantes. Com base na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, na Lei n° 1533 de 31/12/1951, e na Lei n° 4343 de 26/06/1964, impetraram mandado de segurança contra os suplicados, que recusaram-se a admitir a matrícula dos autores. Estes tinham prestado concurso para cursos superiores de Medicina. Ensino superior, vestibular. Por se tratar de 1° volume, não consta sentença

              Diretoria do Departamento de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (réu). Diretoria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado da Guanabara (réu). Diretoria da Fundação da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (réu)