O suplicante era estado civil casado, soldado reformado da Polícia Militar do Estado da Guanabara, residente à Rua Gumercindo Bessa, 28, Casa 9. Com base na Lei nº 1316 de 20/01/1951, na Lei nº 2370 de 09/12/1954 e na Lei nº 3067 de 22/12/1956, propuseram uma ação ordinária requerendo a sua promoção ao posto de 2° sargento, visto que foi reformado por invalidez permanente decorrente de cegueira, além da percepção integral da etapa de asilado acrescida de 100 por cento do seu valor comum, sobre a guarnição do Distrito Federal. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu em parte provimento à apelação. O autor embargou a decisão e teve o seu recurso aceito pelo TFR
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33662
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Dossiê/Processo
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1962; 1971
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara