Trata-se de remédio judicial aplicado para pagamento de indenização de seguro contra incêndio, o qual foi realizado pelo suplicante no prazo de 16/08/1913 a 16/08/1914, no valor de 20:000$000 réis . Em 10/05/1914, sua farmácia segurada fora completamente destruída por um incêndio casual, levando o suplicante a exigir a quantia que lhe era de direito. O autor havia pago a quantia de 106$500 réis do prêmio, selo e apólice, conforme constava a minuta apresentada integralmente transcrita. E o réu desejava a nulidade do contrato, uma vez que o valor do prejuízo alegado pelo autor seria incompatível com o valor dos objetos constantes nas condições da apólice. O juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor a pagar as custas
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Dossiê/Processo
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1914
Part of Justiça Federal do Distrito Federal