Rua Homero, 48, Rocha Miranda, RJ. Rua Dona Eugênia, 18, Engenho de Dentro, RJ. Estrada do Rio Grande, 3410, Jacarepaguá, RJ. Rua Professor Hilário a Rocha, 686, Ilha do Governador, RJ (autores). Brasil. Alemanha

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

    Source note(s)

      Display note(s)

        Hierarchical terms

        Rua Homero, 48, Rocha Miranda, RJ. Rua Dona Eugênia, 18, Engenho de Dentro, RJ. Estrada do Rio Grande, 3410, Jacarepaguá, RJ. Rua Professor Hilário a Rocha, 686, Ilha do Governador, RJ (autores). Brasil. Alemanha

          Equivalent terms

          Rua Homero, 48, Rocha Miranda, RJ. Rua Dona Eugênia, 18, Engenho de Dentro, RJ. Estrada do Rio Grande, 3410, Jacarepaguá, RJ. Rua Professor Hilário a Rocha, 686, Ilha do Governador, RJ (autores). Brasil. Alemanha

            Associated terms

            Rua Homero, 48, Rocha Miranda, RJ. Rua Dona Eugênia, 18, Engenho de Dentro, RJ. Estrada do Rio Grande, 3410, Jacarepaguá, RJ. Rua Professor Hilário a Rocha, 686, Ilha do Governador, RJ (autores). Brasil. Alemanha

              1 Archival description results for Rua Homero, 48, Rocha Miranda, RJ. Rua Dona Eugênia, 18, Engenho de Dentro, RJ. Estrada do Rio Grande, 3410, Jacarepaguá, RJ. Rua Professor Hilário a Rocha, 686, Ilha do Governador, RJ (autores). Brasil. Alemanha

              1 results directly related Exclude narrower terms
              39112 · Dossiê/Processo · 1955; 1965
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram militares, oficiais, sargentos, cabos e praças da ativa e reformados do Corpo de Bombeiros da cidade do Rio de Janeiro. Reivindicavam pagamento das custas e juros da mora por serviços prestados à cidade no período especial de mobilização de guerra. Os autores alegaram terem prestado serviços de vigilância e defesa da cidade e tarefas de segurança interna para impedir que esta fosse atacada por inimigos ocultos, assim como havia ocorrido na Europa durante a 2ª Guerra Mundial. Os autores solicitaram o recebimento do terço de campanha, benefício assegurado pelo Decreto Secreto nº 10490-A de 25/09/1942 e Decreto nº 21566 de 23/06/1932. Mesmo que os suplicantes não tivessem sido deslocados para as zonas de batalha na Europa, reivindicaram o benefício pelo fato de a cidade ter sido considerada zona de guerra, em cumprimento dos Decreto nº 10490-A de 25/09/1942 e Decreto nº 10358 de 31/08/1942, delimitados pelo Estado Maior do Exército. Comunismo, II Guerra Mundial. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso

              Untitled