Rua Icatú, 91 (RJ). Rua Marquês de Olinda, 58 (RJ). Rua Santa Clara, 216 (RJ). Rua Gonçalves Dias, 89 (RJ)

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        Rua Icatú, 91 (RJ). Rua Marquês de Olinda, 58 (RJ). Rua Santa Clara, 216 (RJ). Rua Gonçalves Dias, 89 (RJ)

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          Rua Icatú, 91 (RJ). Rua Marquês de Olinda, 58 (RJ). Rua Santa Clara, 216 (RJ). Rua Gonçalves Dias, 89 (RJ)

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              37479 · Dossiê/Processo · 1965; 1971
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os requerentes são proprietários de imóveis localizados na Rua Barão do Flamengo, Rua Maestro Francisco Braga e na Rua Carlos Seidl, os quais estão locados a terceiros. Com a Lei nº 4494 de 25/11/1964, foi criado um novo tributo para os locadores, a obrigação de subscrever letras de emissão do Banco Nacional de Habitação. Tal tributo tornava obrigatório o pagamento do percentual no valor de 6 por cento da importância total dos aluguéis auferidos no ano anterior. Os suplicantes alegavam ser ilegal e inconstitucional tal cobrança, bem como a intenção de fazê-la retroativamente. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem assegurado o direito de não pagarem o tributo exigido. Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O juiz Felippe Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. A parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, porém o ministro Presidente do Tribunal Federal de Recurso indeferiu o recurso. A parte vencida interpôs agravo de instrumento, que foi negado pelo Tribunal Federal de Recurso. Então a parte interpôs recurso extraordinário, indeferido pelo Tribunal Federal Recurso. Então houve tentativa de apelo extremo, novamente negado

              Sem título