O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, ex-pracinha, residente na cidade do Rio de Janeiro, alegou que na data em que o Brasil declarou guerra aos países do eixo ele era cabo e após uma nova inspeção de saúde, foi considerado apto para integrar à Força Expedicionária Brasileira. Durante a 2ª Guerra Mundial, nos campos da Itália, o suplicante, devido aos horrores da guerra começou a sofrer perturbações mentais que depois evoluíram para uma neurose de guerra, que o impossibilitava de trabalhar. O suplicante ao ser submetido ao tratamento oferecido pelo Hospital Central do Exército teve seu quadro piorado e acabou não mais voltando ao citado hospital. O suplicante requerereu sua reforma, baseado na Lei nª 288 de 08/06/1948, como 2ª Sargento e a concessão do amparo garantido pela Lei nª 2579 de 23/08/1955, artigos 1, 2 e 3, aos inválidos que já integraram a FEB. O juiz deu provimento à ação e recorreu de ofíciª A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
União Federal (réu)Rua Igaratá, 84, Marechal Hermes, (RJ)
2 Descrição arquivística resultados para Rua Igaratá, 84, Marechal Hermes, (RJ)
O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, ex-pracinha, residente na cidade do Rio de Janeiro, alegou que na data em que o Brasil declarou guerra aos países do eixo ele era cabo e após uma nova inspeção de saúde, foi considerado apto para integrar à Força Expedicionária Brasileira. Durante a 2ª Guerra Mundial, nos campos da Itália, o suplicante, devido aos horrores da guerra começou a sofrer perturbações mentais que depois evoluíram para uma neurose de guerra, que o impossibilitava de trabalhar. O suplicante ao ser submetido ao tratamento oferecido pelo Hospital Central do Exército teve seu quadro piorado e acabou não mais voltando ao citado hospital. O suplicante requerereu sua reforma, baseado na Lei nº 288 de 08/06/1948, como 2º Sargento e a concessão do amparo garantido pela Lei nº 2579 de 23/08/1955, artigos 1, 2 e 3, aos inválidos que já integraram a FEB. O juiz deu provimento à ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
União Federal (réu)