Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos do Ministério da Viação e Obras Públicas. Foram acusados do roubo de uma chapa de cobre no valor de Cr$4.314,60, das oficinas do Engenho de Dentro. A suplicada instaurou um processo administrativo contra os suplicantes, mas pelo fato de não se ter juntado ao processo administrativo o processo criminal, a ação não teve amparo legal, e o juiz, devido à falta de provas, absolveu os suplicantes. O inquérito administrativo não teria prescrito, pois os suplicantes continuaram respondendo à denúncia criminal, e mesmo absolvidos os suplicantes continuaram afastados. Alegando que a continuidade da demissão foi baseada em um crime que não foi provado, os suplicantes pediram sua reintegração ao serviço público. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sans titreRua Ildefonso Penalva,173. Rua Balaiada, nº53. Rua Boiaca, nº 961. Rua da Quitanda, 3
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1962; 1966              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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