20371
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Dossiê/Processo
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1919
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
Os suplicantes, funcionários aduaneiros vieram por meio desse processo requerer a diferença de seus vencimentos das quotas recebidas em seus ofícios. Tal ação foi conseqüência da Lei nº 2221 de 30/12/1909 artigo 52, que não permitia a soma de quantidades heterogêneas na fixação da quota aduaneira. Contudo, a partir de 1911, o Governo Federal uniu dessas cotas de papel e ouro. Sendo assim, os suplicantes foram lesados ao receberem seus vencimentos, afinal as quotas faziam parte deles, e essas sofreram clara redução, o que, conseqüentemente, reduziu os salários. Foi julgada procedente a ação. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação.
Sans titre