O suplicante veio por meio desse processo requerer a indenização para a ré. O suplicante, residente em Cataguazes, Minas Gerais, fora nomeado agente da suplicada para fornecimento constante de seus bilhetes para vendê-los por sua conta e responsabilidade, sendo tudo firmado mediante contrato com duração de seis anos. Contudo, ates desse prazo, a suplicada solicitou o fechamento da agência, e segundo o suplicante, quebrou o contrato e causou prejuízos não só financeiros no valor de 28:195$050 réis, como também morais no valor de 10:000$000 réis, num valor total de 38:195$050 réis por todos os fatos citados, solicitou o autor indenização no valor último. Foi julgada procedente a ação, condenando a ré ao pagamento da quantia de 20:00$000 réis. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.
Sin títuloRua Tenente Fortunato. Avenida Rio Branco (RJ). Rua Rebello Mota. Rua Primeiro de Março, 110 (RJ). Rua da Alfândega, 23 e 33 (RJ)
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20372
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Dossiê/Processo
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1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal