O autor, profissão marinheiro, representado por seu pai e curador Mário Bernardo dos Reis, propôs ação ordinária contra União Federal. O autor ingressou no Quartel de Marinheiros e foi encaminhado pela junta médica, estando em condições físicas e mentais para o serviçª Após 7 meses da conclusão do curso, o autor começou a sentir sintomas de alteração de personalidade, sendo após inspeção da Junta Central de Saúde julgado inválido definitivamente para o serviço ativo da marinha. O diagnóstico declarou que o autor sofria de esquizofrenia não adquirida em serviço, impondo sua reforma na mesma graduação e com proventos na base do soldo de 3° Sargentª O pai do autor, sua companheira e os filhos menores dependiam economicamente da renda do autor e este não recebia seus vencimentos há mais de um anª O autor deseja receber os vencimentos de sua reforma, acrescido dos benefícios, contando com os atrasados desde 19/09/1971 com correção monetária, juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$500,00. O juiz federal deu a causa como procedente em parte. Indeferiu a correção monetária e os vencimentos de marinheirª O Tribunal Federal de Recurso negou a apelação da Uniãª
União Federal (réu)Rua Itapiranga nª 646 - Padre Miguel - RJ
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32599
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Dossiê/Processo
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1972; 1978
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ