Os impetrantes vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda no Distrito Federal. Os impetrantes realizaram a venda de um terreno em Copacabana e calcularam o imposto do lucro imobiliário na base de 10 por cento do valor total da transação, como determina a Lei nº 1474, de 26/11/1951. Entretanto, o réu insiste em cobrar-lhes uma porcentagem de 15 por cento baseando-se na Lei nº 3470, de 28/11/1958. Dessa forma, desejaram os autores que seja cobrada a porcentagem de 10 por cento, para que dessa maneira possam lavrar a escritura e concretizar a venda. Houve concessão de medida liminar que, posteriormente foi cancelada e arquivado o processo
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Rua Itapuca, 126, Niterói (autor). Rua Hadock Lobo, 419 (autor). Rua Conde de Bonfim, 821 (autor). Rua Mario Calderaro, 239 (autor). Avenida Almirante Gonçalves, 15, (RJ) (autor)
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42372
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ