Os suplicantes eram todos de profissão aprendizes do Ministério da Marinha. Com base na Lei nº 2284 de 1954 e demais legislações pertinentes à espécie, e na forma do artigo 291 e seguintes da Código de Processo Civil, moveram essa ação contra a União Federal requerendo principalmente a equiparação de seus salários de extranumerários mensalistas ao dos vencimentos dos funcionários efetivos na mesma situação, pelo fato de realizarem as mesmas funções e por terem mais de 5 anos de serviço. Com isso, requereram nomeação por sua correspondência com o padrão E, lembrando o pagamento das diferenças a partir da Lei nº 2284 de 1954, bem como os custos da ação, honorários advocatícios e juros de mora. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos. Negou-se provimento. Houve pedido de recurso extraordinário. Não foi admitido
União Federal (réu)Rua João Batista, 67, São Francisco (Niterói, RJ)
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara