O autor era estado civil casado, profissão técnico de laboratório. Moveu uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, por conta de sua demissão do cargo de assistente de enfermagem sob a alegação de sua participação na administração de empresa comercial. Assim, requereu a ilegalidade e invalidez do ato de demissão pela natureza civil da sociedade referida, bem como a sua reintegração ao cargo e o pagamento dos vencimentos que deixou de receber, até a efetiva readmissão, e outros proventos e reajustes a que teria direito. Em 1968 o juiz substituto Carlos Gualda julgou a ação procedente, com honorários em Cr$ 60.000,00. Em 1967 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação do réu. O pedido de recurso ao Supremo Tribunal Federal foi negado por Oscar Saraiva, Ministro Presidente do TFR
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Rua João Camargo Pupo, 27 (Jundiaí, SP)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1964; 1968              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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