20053
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Dossiê/Processo
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1934
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora, pelo Procurador Adjunto dos Feitos da Saúde Pública, oferece denúncia contra o réu, alegando que o mesmo exercia Odontologia sem estar legalmente habilitado. O réu infringiu o disposto no Código Penal artigo 156 combinado com o Decreto n° 20931de 11/01/1932 artigo 10. Foi julgada improcedente a denúncia e impronunciado o réu. O juiz substituto recorreu de ofício ao juiz federal, que negou provimento ao recurso para confirmar a sentença.
Sem título