Rua Julio de Castilhos, 33, (RJ) (autor)

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              42604 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega e a superintendência da administração do porto do Rio de Janeiro por cobranças ilegais de tributos que não se aplicam no caso em questão. Ompetrante, ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe, com a autorização do consulado, seu automóvel. Contudo, o veículo foi apreendido pela inspetoria da alfândega que cobrava o pagamento do imposto de consumo, tributo inaplicável ao caso, já que o carro não se tratava de uma importação, mas de um bem de uso. A superintendência seguiu com a ilegalidade cobrou imposto de armazenamento sobre um veículo que já se encontrava ilegalmente armazenado. O juiz concedeu a segurança, a impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos. O impetrante interpôs recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)