O autor, estado civil casado, profissão sapateiro, residente à Rua Laurindo Rabelo n°250 Rio de Janeiro, entrou com uma ação de indenização contra a suplicada, com fundamento no Código de Processo Civil artigo 2 e Código Civil artigo 17 e Lei nº 2681 de 07/12/1912 para requerer o pagamento por todos os prejuízos decorrentes do acidente de trem que o autor sofreu pela culpa da ré, abrangendo lucros cessantes, vencidos e vicendos, despesas médicas-cirúrgicas, farmacêuticas e hospitalares, verba pela lesão sofrida, aparelho ortopédico e verba para sua manutenção e vestes inutilizadas. O autor tomou um trem da suplicada para se dirigir ao seu local de trabalho, uma fábrica de calçados, e quando estava dentro do vagão, ao entrar em movimento o trem saindo da inércia e imprimindo maior velocidade, o autor sofreu um deslocamento brusco e sofreu um esmagamento do braço direito que veio a ser amputado mais tarde no Hospital. A ação ressaltou que a responsabilidade da ré era notória, devido às péssimas condições de segurança e conforto dos serviços da ré. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz, assim como as partes, recorreram ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento aos apelos do juiz e da ré. O autor recorreu extraordinariamente ao Tribunal Federal de Recurso. Ação inconclusa.
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Rua Laurindo Rabello, 250
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Dossiê/Processo
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1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara