O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão alfaiate, reservista de 1ª categoria do Exército e ex-integrante da FEB, quando era 3º Sargento reservista, foi excluído das fileiras militares por ter contraído matrimônio, sem que pudesse fazê-lo, nos termos do Estatuto dos Militares, artigo 115. Alegando que o casamento sem autorização constitui uma mera transgressão disciplinar e não um crime que justifique sua exclusão, afirmou que era beneficiário da anistia. O suplicante pediu sua reinclusão no serviço ativo, na graduação que tinha e com as vantagens decorrentes. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União também recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. O autor, então, interpôs embargos que foram rejeitados em parte pelo Tribunal Federal de Recursos. A União assim recorreu extraordinariamente, porém depois desistiu de tal recurso
União Federal (réu)Rua Laurindo Filho, 204, (RJ)
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35128
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Dossiê/Processo
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1963; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara