Rua Libero Badaró, 293, 29º andar - São Paulo (1º autor). Campinas, São Paulo (2º autor). Avenida Presidente Wilson, 165, 2º andar - Estado da Guanabara (3º autor). Rua Cesario Alvim, n. 602/634 - São Paulo (4º Autor)

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              39464 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As impetrantes obtiveram a licença de importação e assim importaram quilos de borracha os quais chegaram ao Porto do Rio de Janeiro. Entretanto, apesar de desembaraço normal, foi cobrado sobre a mercadoria uma taxa de despacho aduaneiro. Nestes termos, as impetrantes, por meio de um mandado de segurança, requerem a medida liminar que suspende a exigência do impetrado, de forma que as referidas mercadorias desembarcassem na Alfândega do Rio de Janeiro sem a cobrança da taxa de despacho aduaneiro. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Jonatas de Matos Milhomens concedeu a segurança impetrada. Coube recurso ao ofício junto ao TFR que negou provimento

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