Os autores empresas e fábricas de sapatos, sediadas na capital Rio de Janeiro entraram com uma ação contra a ré, Administração do Porto do Rio de Janeiro, para requerer o pagamento de uma indenização por prejuízos causados por sinistro, conforme o Código de Procosso Civil, artigos 152, 291 e outros artigos do mesmo. Pelo navio Vapor Aldabi, a primeira suplicante Fábrica de Calçados Rival e Sociedade Anônima, importou da Alemanha, diversos produtos, duas caixas contendo 50 pacotes de couro, pelo mesmo vapor a segunda suplicante importou do mesmo país, uma caixa de 16 pacotes de couro e a terceira suplicante importou importar três caixas, contendo 74 pacotes da mesma mercadoria. Pelo navio Vapor Foiland, a quarta suplicante importou de Amsterdam, onze caixas contendo 220 vitrolas de cordas simples. As citadas mercadorias estavam no Armazém 5 da suplicada que foi destruída por um incêndio, causando prejuízos às suplicantes. Por isso, requereram as autoras indenização por perdas e danos e custos processuais no valor total de CR$ 300000,00. A ação foi julgada procedente por José de Aguiar Dias. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento do recurso. A ré recorreu extraordinariamente. O recurso não foi admitido
Fabrica de Calçados Rival S.A (autor). José Santos Calçados. Grande Perez. Rivera & Irmãos. Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Rua Licinio Cardoso, 111
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Dossiê/Processo
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1952; 1956
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara