O autor, profissão industrial, com escritório na Rua Licício Cardoso, 318, Rio de Janeiro, requereu a anulação do acórdão n. 6605 dado pela Câmara do Conselho Superior de Tarifa que condenação ao pagamento do valor de Cr$ 640924,20 ao Ministério da Fazenda como taxa de importação e multa. Esta alegou que não incidiu na Lei nº 3244 de 1957, artigos 33 e 66, inciso II, tampouco no Decreto nº 42820 de 16/12/1957, artigo 66, portanto que declarou o valor dos itens importados corretamente. O juiz Sérgio Mariano julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A união, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, a união ofereceu embargos a tal tribunal, que os rejeitou. Desta forma, a união interpôs recurso extraordinário ao Superior Tribunal Federal, que reconheceu o recurso e deu-lhe provimento
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Dossiê/Processo
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1961; 1972
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ