Rua Ludgerio Pinho, 368. Rua General Augusto Imbassay, 40. Rua Iranduba, 416

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

    Source note(s)

      Display note(s)

        Hierarchical terms

        Rua Ludgerio Pinho, 368. Rua General Augusto Imbassay, 40. Rua Iranduba, 416

          Equivalent terms

          Rua Ludgerio Pinho, 368. Rua General Augusto Imbassay, 40. Rua Iranduba, 416

            Associated terms

            Rua Ludgerio Pinho, 368. Rua General Augusto Imbassay, 40. Rua Iranduba, 416

              1 Archival description results for Rua Ludgerio Pinho, 368. Rua General Augusto Imbassay, 40. Rua Iranduba, 416

              1 results directly related Exclude narrower terms
              37440 · Dossiê/Processo · 1962; 1967
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, todos de nacionalidade brasileira e funcionários do Departamento Estadual de Segurança Pública julgam estarem expostos a permanentes riscos de vida e saúde. Por meio do decreto-lei n. 1713 de 28/10/1939 a gratificação estava garantida por direito, não regulamentada, o que foi feito com o decreto-lei n. 2113 de 05/04/1940. Este concedia 40 por cento de aumento nos vencimentos de funcionários que exercessem funções de risco de vida e de saúde. O decreto n. 45.042 de 10/12/1958 estendeu tal benefício aos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública. Entretanto, tal concessão não foi efetuada. Dessa forma, os suplicantes moveram uma ação ordinária contra a União Federal e o Estado da Guanabara a fim de receberem as gratificações de risco de vida. O juiz Sérgio Mariano julgou procedente em parte a ação, a parte ré apelou para o TFR, que deu provimento às apelações

              Untitled