Rua Lúcio de Mendonça, n. 36, apto. 107. Avenida General Oswaldo Cordeiro de Faria, 50. Rua João Vicente, 1745. Rua Padre Rona, 168. Rua Desembargador Izidio, 61, apto. 202

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        Rua Lúcio de Mendonça, n. 36, apto. 107. Avenida General Oswaldo Cordeiro de Faria, 50. Rua João Vicente, 1745. Rua Padre Rona, 168. Rua Desembargador Izidio, 61, apto. 202

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          Rua Lúcio de Mendonça, n. 36, apto. 107. Avenida General Oswaldo Cordeiro de Faria, 50. Rua João Vicente, 1745. Rua Padre Rona, 168. Rua Desembargador Izidio, 61, apto. 202

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            Rua Lúcio de Mendonça, n. 36, apto. 107. Avenida General Oswaldo Cordeiro de Faria, 50. Rua João Vicente, 1745. Rua Padre Rona, 168. Rua Desembargador Izidio, 61, apto. 202

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              31660 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram militares oficiais da reserva remunerada e requereram os benefícios estabelecidos nas Lei nº 1037 e Lei nº 3289. Os autores permaneceram ativos por mais de 15 anos na mesma graduação e contaram mais de 25 anos de serviço. Eram remanescentes da 1ª turma e possuíam medalha por serviços prestados à pátria. Por preencherem as exigências, os autores requereram a promoção, com diferenças desde a reforma, acrescidas de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 100.000,00. O juiz Astrogildo de Freitas julgou improcedente a ação

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