Os autores, todos de nacionalidade brasileira e funcionários do Departamento Estadual de Segurança Pública julgam estarem expostos a permanentes riscos de vida e saúde. Por meio do decreto-lei n. 1713 de 28/10/1939 a gratificação estava garantida por direito, não regulamentada, o que foi feito com o decreto-lei n. 2113 de 05/04/1940. Este concedia 40 por cento de aumento nos vencimentos de funcionários que exercessem funções de risco de vida e de saúde. O decreto n. 45.042 de 10/12/1958 estendeu tal benefício aos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública. Entretanto, tal concessão não foi efetuada. Dessa forma, os suplicantes moveram uma ação ordinária contra a União Federal e o Estado da Guanabara a fim de receberem as gratificações de risco de vida. O juiz Sérgio Mariano julgou procedente em parte a ação, a parte ré apelou para o TFR, que deu provimento às apelações
Sem títuloRua Ludgerio Pinho, 368. Rua General Augusto Imbassay, 40. Rua Iranduba, 416
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37440
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara