A autora, sociedade de seguros com representação geral para o Brasil à Rua México, 3, 6º andar, Rio de Janeiro, fundamentou a ação no Código de Processo Civil, artigo 291. Ele cobriu os riscos sobre diversos caixas contendo produtos alimentares, pela averbação de uma apólice de seguro que emitiu em favor da Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares. Ao desembarcar, foram constatados roubos e avarias no valor de CR$22.280,50, prejuízo que foi coberto pela autora. Ele então pediu o ressarcimento do mesmo acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada improcedente por Jônatas de Matos Milhomens e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
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28360
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Dossiê/Processo
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1963; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara