O autor era de nacionalidade Brasileira, estado civil casado, 3° Sargento reformado da Poícia Militar do Estado da Guanabara, residente à Rua Ramal Miranda, 372. Alegou que foi reformado por invalidade, sendo internado no Sanatório Militar de Itatiaia. O suplicante requereu a sua reforma no posto de 2° Tenente, conforme a Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 33 e 30, e promovido ao posto de 1° Tenente de acordo com a Lei nº 3067 de 22/12/1956, artigo 1 e 2. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso. A ré embargou, mas teve os embargos rejeitados. A ré apresentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
UntitledRua Manuel Miranda n°372, Engenho Novo
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33308
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Dossiê/Processo
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1962; 1972
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara