O suplicante, estado civil casado, residente na Rua Mar de Espanha nº 17, apt. 201, com base no Código de Processo Civil artigo 302 XII, propôs uma ação cominatória contra a suplicada, sediada à Avenida Presidente Vargas nº 2560, para que pagasse a pena de CR$5.000,00 por dia de atraso na transferência da linha telefônica que o suplicante tinha na Rua Viana Drummond n º 23 - C2 - apt. 201 para o escritório do mesmo à Avenida Presidente Vargas nº 463, 5/1407, alegando que a suplicado indevidamente recusava-se a efetuar a transferência sob pretexto de o referido telefone estar sendo utilizado por terceiros. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento.
Companhia Telefônica Brasileira (réu)Rua Mar de Espanha, 17
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Dossiê/Processo
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1964; 1970
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara