As autoras eram estado civil viúvas e propuseram ação ordinária contra União Federal e The Standard Oil Co. of Brasil, sociedade anônima. Um veículo de propriedade da última quebrou a cancela e atravessou o nível no momento em que o trem UM-12 atravessou-o. Os passageiros, em grande número, morreram carbonizados, pois os Bombeiros chegaram mais de 2h depois. As autoras viam as 2 rés como responsáveis pela indenização. Não havia sinalização sonora no local e o veículo da Oil estava com defeito. As autoras perderam seus maridos, quem lhes garantia sustento e requereram pensão mensal de 2/3 dos ganhos das vítimas, inclusive atrasados, gastos funerários acrescidos de juros e custas processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 50.000,00. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jônatas Milhomens
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu). Standard Oil Company of Brasil (réu)Rua Marcos do Nascimento, 20, Anchieta (Rio de Janeiro, RJ). Vila Marileia Lote 13 - Austin. Rua Alvarenga Peixoto, s/n - Bairro Inconfidentes - Autin. Rua Paes Leme n. 32, Nova Iguaçu
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31671
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Dossiê/Processo
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1951; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara