Rua Marechal Rangel (RJ)

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              3491 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão sapateiro, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, sendo incorporado no 1o. Regimento de Artilharia Montada, tendo participado em linha de fogo contra os rebeldes na cidade de São Paulo, estado de SP e já estando concluído o prazo de serviço ativo solicitou sua baixa. A inicial foi deferida e a ordem concedida. É citado o Regimento do Serviço Militar, o Regulamento da Artilharia e o Decreto nº 16114 de 31/07/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc