A autora, estado civil casada, prendas domésticas, moveu uma ação ordinária de indenização contra a Rede Ferroviária Federal S/A, por conta do acidente ferroviário em que a autora foi vítima ao ter sido colhida por outro trem da Estrada de Ferro Central do Brasil quando descia do trem em que viajava. Esta sofreu esmagamento do braço esquerdo e outras contusões, assim requereu, com fundamento no Código Civil, artigo 1538 e 1539, o pagamento dos gastos realizados pela autora, e o que ela efetivamente deixou de ganhar pelo tempo em que esteve convalescendo, bem como o pagamento de uma pensão mensal correspondente à importância do trabalho para o qual teve a sua capacidade depreciada. A ação foi julgada improcedente e o juiz recorreu de ofício. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso da autora e rejeitou os demais. A ré, então, interpôs um recurso extraordinário cujo movimento foi negado
Sin títuloRua Marechal Simeão, 66 apto. 202.
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35074
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Dossiê/Processo
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1959; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara