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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1964              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os 8 suplicantes eram localizados no estado da Guanabara na R. Maria Rodrigues, 12, R. Frei Jaboatão, 225, Av. Amaro Cavalcanti, 1973. Seus produtos estavam sujeitos à selagem direta do Imposto de Consumo, ficando beneficiados pela compensação fiscal da lei n. 3520 de 1958, revogada pela reforma do Imposto de Consumo e revisto pelo decreto n. 45422 de 1959, Regulamento do Imposto de Consumo. Pediram a compensação de imposto, dando à causa o valor de Cr$50.000,00. O juiz Astrogildo de Freitas denegou a segurança.
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